Ponto de Vista
Recentemente
sancionada pelo presidente Lula, a chamada Lei da Palmada - projeto de lei que
proíbe aos pais o uso de castigos físicos em crianças e adolescentes - gerou
polêmica entre educadores. Jaíde Regra alerta que toda lei deve ser acompanhada
de medidas que garantam o seu cumprimento. Portanto, é necessário orientar e
instrumentalizar os pais sobre formas de intervenção mais eficazes na família,
sem o uso da punição. Isso porque eles não aprenderão a ensinar limites a seus
filhos por decreto.
Assinado pelo
presidente Lula, o projeto de lei que proíbe aos pais o uso de castigos físicos
em crianças e adolescentes gerou polêmicas entre educadores. De acordo com a
proposta, a nova lei será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), penalizando pais, professores, babás e demais cuidadores que fizerem uso
de palmadas, empurrões, beliscões e puxões de cabelo. O Estatuto já condena
maus tratos contra a criança e o adolescente, embora não defina esses termos de
forma precisa. A nova lei especifica os maus tratos,nomeando cada
comportamento. Embora já existisse uma legislação para ocorrências de agressão
física, até então não havia se cogitado incorporar uma palmada na lei, nem
tampouco encaminhar casos desse tipo ao Judiciário. Para uma lei ser efetiva,
entretanto, é necessário garantir sua aplicabilidade por meio das sanções
cabíveis. Ao mesmo tempo, é necessário garantir a exequibilidade dos
comportamentos a serem emitidos em obediência à lei. A chamada Lei da Palmada
procura proteger ainda mais a criança, uma vez que proibir agressões de menor
intensidade pode auxiliar na prevenção de danos maiores. Muitos pais, seja na
clínica ou fora dela, se colocam contrários ao bater, afirmando que nunca
agrediram seus filhos. No máximo, umas “palmadinhas” de vez em quando. Os pais,
em geral, costumam perguntar se usar palmadinhas eventuais é errado ou se pode
fazer parte da educação da criança, sem lhe fazer mal. Como ficaria a imposição
de limites à criança sem o instrumento, tão propagado na cultura, que incorpora
o castigo como parte do sistema de educação infantil?
A punição tem
sido usada em diferentes culturas como forma de intervir sobre o comportamento
do outro, de modo a exercer um controle sobre ele. A punição pode ocorrer entre
indivíduos ou entre as agências de controle e os indivíduos. Existe a crença de
que, se o indivíduo se comportou mal, deve ser punido. Se os pais receberam
palmadas dos seus pais e se tornaram pessoas “educadas”, desconhecendo uma
forma melhor de lidar com a criança, eles lançam mão do mecanismo conhecido.
Supõe-se que a punição fará com que o indivíduo pare de se comportar mal.
Porém, não é bem assim. Embora alguns pais admitam usar palmadas, chinelos e
cintas como forma de controlar os filhos, eles costumam referir que tal maneira
de educar não funciona e a criança continua a se comportar de modo indesejado
pelos pais. Afinal, por que isso ocorre? Para analisar com mais detalhes, é
necessário nos reportar à literatura científica e descrever o resultado de
estudos do efeito de estímulos aversivos. sobre o comportamento humano.
Tecnicamente
falando, Baum (1999) descreve a punição como uma relação entre um estímulo e
uma ação. O que definiria um estímulo é seu efeito. Azrin e Holz (1966) afirmam
que a punição tem o efeito de reduzir a probabilidade futura de uma resposta
específica, como resultado da liberação imediata de um estímulo que se segue à
resposta. Bater numa criança pode ou não reduzir a freqüência do comportamento
indesejado pelos pais. Quando reduz a probabilidade da ocorrência futura do
comportamento, nomeamos tal procedimento de punição; quando não reduz a
probabilidade de ocorrência futura, dizemos que o bater não deve ser denominado
punição. Em qualquer situação, ao ser aplicado um estímulo aversivo, a mãe pode
estar ensinando à criança a ficar com raiva do punidor. O estado de raiva
dificulta a discriminação do próprio comportamento, muitas vezes obstruindo a
mudança. Ao analisar os efeitos colaterais da punição, agrupando as análises de
Skinner (1967) e Sidman (1995), Banaco (2004) relaciona cinco itens relevantes:
(1) por não suspender a relação de contingência entre a resposta e o estímulo reforçador que a mantém, a punição apenas suprime a resposta indesejada na presença do agente punidor;
(2) seu caráter aversivo provoca efeitos emocionais negativos, cuja consequência são respostas de fuga-esquiva que poderão ser reforçadas se diminuírem, evitarem ou suspenderem a estimulação aversiva;
(3) ela pode ter como efeito uma tendência à agressão e à destruição, possivelmente dirigida à própria fonte de estimulação aversiva;
(4) a punição também reduz o repertório do organismo-alvo;
(5) além disso, o indivíduo não aprende um outro comportamento: o agente punidor ensina apenas o que não deve ser feito, mas não ensina um outro jeito de se comportar.
Na orientação de pais, baseada na psicologia analítico-comportamental, a punição física é analisada à luz de seus efeitos indesejáveis. Nos pais, o efeito é de descarregar a raiva, sem função educativa, ou melhor, com uma função de ensinar algo diferente daquilo que se pretende que seja aprendido. Na criança, um dos efeitos, pode ser o de redução na frequência do comportamento indesejado, na presença do punidor, e aumento da frequência, na sua ausência. A punição, como uma técnica questionável, foi analisada por Skinner (1967) como uma forma de controle presente no padrão de comportamento das famílias, sendo aplicada com a finalidade de reduzir a frequência de determinados comportamentos. Skinner afirma que, a longo prazo, a punição traz desvantagens tanto para quem a recebe como para quem a aplica. O autor analisa alguns possíveis efeitos da punição, exemplificando com uma situação em que a mãe belisca a criança para ela parar de rir na igreja. O beliscão elicia respostas incompatíveis com o riso. Quando a criança estiver rindo em outras situações adequadas, este comportamento poderá fornecer estímulos condicionais que eliciem respostas emocionais opostas.
A ciência da
análise do comportamento contém um corpo de princípios e dados que podem
conduzir a alguma objetividade, com relação à tomada de decisão sobre punir ou
não punir (Sidman, 1995). Pouco se tem contado ao público sobre essas
descobertas e as implicações sobre as melhores formas de conduzir os problemas
do cotidiano. “Algumas vezes punimos porque somos seres humanos falíveis e
cometemos erros” (Sidman, 1995). Esse autor descreve alguns efeitos da punição
a partir de resultados de pesquisas. Como primeiro efeito colateral, ele
destaca que qualquer sinal de punição adquire a habilidade para punir por si
mesmo. Assim, a simples visão de uma mão erguida pode interromper um
comportamento. A cada novo elemento punidor, nossas vidas tornam-se menos
satisfatórias. Se formos submetidos à punição frequente, aprendemos que é mais
seguro ficar quieto e se comportar menos (pelo menos na presença do punidor).
Sidman (1995) acrescenta em sua análise uma explicação sobre o comportamento de
muitos alunos detestarem ir à escola, mostrando como ambientes inteiros podem
se tornar reforçadores ou punidores por si mesmos. Quando os estudantes são
reforçados por tirar notas altas, pelo respeito de seus professores e pela
admiração de seus colegas, provavelmente freqüentam regularmente a escola. Por
outro lado, quando são punidos por notas baixas, desaprovação e humilhação por
parte de seus professores e dos colegas, provavelmente eles se mantêm fora da
escola tanto quanto possível. Um outro efeito destacado por Sidman (1995) e
muito importante na relação entre pais e filhos, assim como na relação entre
qualquer punidor e punido, diz respeito ao fato de pessoas que usam punição
tornarem-se elas mesmas puni dores condicionados. Elas poderão ser temidas,
odiadas e produzirão comportamentos de esquiva nas pessoas com as quais se
relacionam. Em outras palavras, qualquer um que use choque torna-se um choque.
Muitos pais relatam que punem o mau comportamento para a criança aprender a
fazer coisas certas e, sobretudo, por acreditarem que é dessa forma que serão
respeitados. Eles crêem que respeito se impõe, ao invés de ser conquistado. A
mãe que briga com a criança na hora de fazer a lição não apenas “contamina” o
material acadêmico com emoções desconfortáveis, mas também ensina ao filho a
evitar as tarefas, sem contar os prejuízos à qualidade do relacionamento
afetivo entre ambos. Nesse sentido, cabe questionar: há alternativas à punição?
Um pai seria respeitado se nunca desse uma palmada no filho? Uma mãe
conseguiria que seu filho gostasse da escola e sentisse prazer pelo aprender se
não ocorresse nenhum desentendimento na hora da lição? Como seria o mundo sem
palmadas e beliscões? Teríamos crianças sem limites e que só fazem o que
querem, ou teríamos crianças mais felizes?
Os pais trazem
essas importantes questões e muitos deles estão realmente perdidos e
desinformados sobre as maneiras de educar seus filhos. Há necessidade de
orientar e instrumentalizar os pais sobre formas de intervenção mais eficazes
na família, sem o uso da punição. Os pais não aprenderão a ensinar limites a
seus filhos por decreto. O decreto de lei produz medo de punição e das sanções
previstas, mas se os pais ficarem preocupados com as conseqüências de dar tapas
e beliscões poderão buscar outras formas de lidar com a criança. Toda lei deve
vir acompanhada das formas que favoreçam o seu cumprimento. O que os pais
querem realmente para seus filhos? Querem ter filhos responsáveis que sintam
prazer ao estudar e façam suas obrigações sem brigas, sem infinitas ordens e
sem reclamações. Querem que seus filhos sejam felizes e que as relações diárias
ocorram sem grandes estresses. As queixas sobre os desgastes das relações
pessoais entre os membros da família durante o dia-a-dia são comuns. Os pais
querem saber como acabar com o estresse da família e aumentar os bons momentos
com as crianças. Tanto na família como na sociedade em geral, os indivíduos
estão submetidos a diversos controles aversivos. Esses controles podem ser
nomeados como coerção. Coerção é controle por meio de reforçamento negativo e
punição. O reforçamento positivo controla comportamento tanto quanto a coerção,
mas sem os subprodutos dela – violência, depressão, inflexibilidade emocional e
intelectual, ódio e estados de infelicidade (Sidman, 1995). Pensar numa
sociedade que utilize de reforçamento positivo, eliminando todo controle
aversivo que for possível, ajuda a colocar em prática outras formas de controle
de comportamento.
Quando uma mãe
para de brigar com o filho para que ele faça a lição, não quer dizer que
deixará seu filho ficar sem fazer as tarefas. Essa mãe pode combinar com o
filho um conjunto de regras para formação de responsabilidade, mostrando que
todos nós temos direitos e deveres. Quando cumprimos nossos deveres,
conquistamos nossos direitos. Assim que o filho acabar a lição, poderá ver TV,
usar o computador ou fazer qualquer outra coisa de que goste muito. A mãe
estará ensinando os comportamentos de escolha pela consequência, atitude
fundamental para desenvolver autocontrole e responsabilidade. Ensinar o filho a
ser responsável requer dos pais o desenvolvimento de uma habilidade que
necessita ser aprendida. Responsabilidade é um nome dado a uma classe de comportamentos
que contém muitos membros. Para ensinar uma criança a ser responsável, deve-se
ensinar um conjunto de comportamentos. A criança necessita
aprender que
seu comportamento tem um efeito sobre o ambiente. Se emitir o comportamento A,
a consequência será X; se emitir o comportamento B, a consequência será Y. Ela
deve ser ensinada a fazer escolhas pela consequência. Isso aumenta o
autocontrole e reduz a impulsividade. Vale aqui analisar a diferença entre
castigo e combinados. No castigo, a criança faz algo errado e recebe uma
palmada ou tem de se sentar numa cadeira para pensar sobre o que fez de errado.
No primeiro caso, usa-se punição física que produz raiva do punidor. No segundo
caso, sem punição física, a criança poderá ficar sentada pensando sobre a raiva
que está sentindo do punidor e sobre formas de vingança. Isso pode ocorrer
porque a criança não sabia previamente qual seria a consequência e não teve
oportunidade de fazer escolhas. Ao fazer um combinado com a criança, antes que
o comportamento ocorra é descrito o comportamento esperado e quais as
consequênciaspara o comportamento A (comportamento-alvo que os pais desejam
alterar) e para o comportamento B (comportamento alternativo que os pais querem
que a criança aprenda). A criança pode escolher: se emitir o comportamento A, a
consequência será fazer algo agradável; se emitir o comportamento B, não
conquistará o direito à consequência agradável. Nesta condição, desaparece o
punidor. A consequência agradável está nas mãos da criança e é ela quem escolhe
se quer ou não conquistá-la. Em vez de gerar raiva do punidor, desenvolve-se a
autocrítica, desaparecendo o punidor e o “outro” como culpado por não
conquistar as conseqüências agradáveis. Especificar à criança e ao adolescente
seus deveres e direitos, mostrando que é necessário cumprir com um conjunto de
deveres para conquistar determinados direitos, contribui para o processo de
formação de responsabilidade. Por exemplo, ao ensinar o respeito ao outro em
situações de brigas entre irmãos: a cada comportamento de brigar com o outro,
os pais não devem exercer o papel de juiz, pois nesse caso estariamjulgando
quem está certo e quem está errado. Para a criança provocadora, esse julgamento
coloca os pais do lado do irmão e contra ela mesma. Isso aumentará o ciúme e a
provocação. Fazer desafios para que os irmãos descubram uma solução (os
comportamentos alternativos) para impedir uma briga permitirá aumentar a
frequência dos comportamentos incompatíveis com o brigar. Esses procedimentos
reduzem o estresse familiar, melhoram os relacionamentos afetivos e favorecem
os comportamentos de seguir regras com limites. Ao contrário da raiva produzida
pelo punidor, temos agora uma criança que deseja agradar aos que lhe agradam. O
respeito é consequência desse processo.
Jaíde A. G.
Regra - Mestre e Doutora em Psicologia Experimental pela USP, Jaíde A. G.
Regra atua como psicóloga da infância e adolescência em consultório particular.
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