O Bullying é um problema mundial, podendo ocorrer
em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como
escola, faculdade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e
entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do
bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a
enfrentá-lo.
Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas
onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexixtente. Estão
inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com
a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as "Próximas
vítimas" do agressor.
No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva
intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem
exceção, são afetados negativamente, experienciando sentimentos de medo e
ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying
podem se tornan adultos com sentimentos negativos e baixa auto estima. Tendem a
adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair
comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer o
suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas
que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o
relacionamento afetivo entre membros tende a ser escasso ou precário. Por outro
lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa
capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e
possuem forte sentimto de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com
alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do
bullying são comuns em alunos de 5 e 6 série. As três cidades brasileiras com
maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios
constitucionais - respeito à dignidade da pessoa humana - e ferem o Código
Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever
de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no
Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço
aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do
estabelecimento de ensino/trabalho.
Este comportamento que causa dor e angústia,
com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou
capacidade de se defender pode trazer consequência gravíssima alerta o Promotor
Público e membro da CPI da Pedofilia Carlos Forte (Case). Aqueles que praticam
o bullying são os chamados valentões da escola que querem se firmar, mas na
realidade são os covardes que usando deste comportamento intimidam e humilham
os mais tímidos. Case lembra que o agressor é na maioria das vezes fraco e
covarde e que juntamente com a vítima merece um tratamento especial com
acompanhamento de um especialista. Não podemos fechar os olhos para esta
situação gravíssima que tem acometido milhares de crianças, alerta o promotor
que chama a atenção dos pais e professores.
Você pode saber mais sobre o bullying acessando o
site http://www.todoscontraapedofilia.com.br/.
Se o seu filho está sendo vítima deste
comportamento agressivo, denuncie, pois é um caso de polícia alerta o promotor
Carlos Forte.
Fonte: Todos
contra a pedofilia
Veja a Cartilha - clique na frase - Bullying - Zoação e violência não são brincadeiras
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