Cartilha contra o Bullying


O Bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo.

Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexixtente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas. As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as "Próximas vítimas" do agressor.
 
No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experienciando sentimentos de medo e ansiedade.

As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornan adultos com sentimentos negativos e baixa auto estima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer o suicídio.

O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimto de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.

No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos de 5 e 6 série. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais - respeito à dignidade da pessoa humana - e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.

Este comportamento que causa dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender pode trazer consequência gravíssima alerta o Promotor Público e membro da CPI da Pedofilia Carlos Forte (Case). Aqueles que praticam o bullying são os chamados valentões da escola que querem se firmar, mas na realidade são os covardes que usando deste comportamento intimidam e humilham os mais tímidos. Case lembra que o agressor é na maioria das vezes fraco e covarde e que juntamente com a vítima merece um tratamento especial com acompanhamento de um especialista. Não podemos fechar os olhos para esta situação gravíssima que tem acometido milhares de crianças, alerta o promotor que chama a atenção dos pais e professores.

Você pode saber mais sobre o bullying acessando o site http://www.todoscontraapedofilia.com.br/.

Se o seu filho está sendo vítima deste comportamento agressivo, denuncie, pois é um caso de polícia alerta o promotor Carlos Forte.



Veja a Cartilha - clique na frase - Bullying - Zoação e violência não são brincadeiras

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